
A convocação dos aprovados de Investigador da PCERJ no concurso de 2021 continua sem decisão, e o concurso vale até 20/12/2027. O último ato do processo é um parecer da assessoria jurídica da Secretaria de Polícia Civil, de 17/09/2026, que vê risco em convocar esses aprovados para o curso de formação, agora que o cargo virou o de Oficial de Polícia Civil. Ele é opinativo: não nega nem autoriza, e o próprio texto diz que não há “impedimento absoluto”. O caso foi para a Procuradoria Geral do Estado. Em 10/10/2026 foi confirmada a eleição de Douglas Ruas, que toma posse em 06/01/2027 e prometeu chamar os aprovados da segurança pública.
E deixa de fora duas peças centrais: a Lei 14.735/2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, e o art. 29, §3º, da Lei 11.003/2025, que trata justamente da nomeação dos candidatos já aprovados.
Sou Glaudimar Pedroza, Oficial de Polícia Civil da PCERJ desde 2013. O cargo discutido neste parecer é o meu, e por isso vou tratar o documento como documento: o que ele diz, o que ele não diz e onde ele acerta. Esta página é atualizada sempre que o caso andar; o histórico fica no fim.
Como os aprovados de 2021 chegaram até aqui
O aprovado de Investigador de 2021 não participou de nenhuma das mudanças que agora pesam contra ele:
| ano | o que aconteceu |
|---|---|
| 2021 | Concurso da PCERJ para Investigador, de nível médio |
| 2022 | A LC 204/2022 (Lei Orgânica da PCERJ) unifica Inspetor e Oficial de Cartório no Oficial de Polícia Civil, por emenda parlamentar. O Investigador ainda fica de fora |
| 2023 | A Lei 14.735/2023, federal, manda as polícias civis reestruturarem seus cargos |
| 2024 | A Procuradoria alerta sobre a situação do cargo de Investigador |
| 2025 | A LC 224/2025 e a Lei 11.003/2025 levam também o Investigador para o Oficial de Polícia Civil |
| 2026 | O Ministério Público pede informações e sai o parecer de 17/09 |
O que o parecer de 17/09/2026 decide?
Nada. É o Parecer nº 141787578/2026/SEPOL/ASSEJUR, no processo SEI-150002/000924/2026, e ele é opinativo. Antes dele houve quatro manifestações internas sobre o pedido, e nenhuma virou decisão. O assunto do parecer é a convocação para o curso de formação, a segunda fase do concurso; a nomeação no cargo, depois de todas as etapas, ele diz expressamente que não está tratando ali. O documento foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, onde o caso está agora.
Isso importa porque muita gente leu o parecer como “negaram a convocação”. Não negaram. Nas manifestações do processo, a convocação depende de juízo do Secretário de Polícia Civil, e o art. 29, §3º, da Lei 11.003/2025 põe a palavra final sobre quantos e quando com o Governador. Até hoje ninguém decidiu.
O que o parecer diz
A tese tem três partes:
- Vício formal: a unificação teria entrado por emenda parlamentar em matéria que é de iniciativa do Governador e que gera despesa.
- Vício material: os cargos unificados teriam salários diferentes.
- Risco de Súmula Vinculante 43: o STF proíbe que alguém entre, sem novo concurso, em cargo que não integra a carreira para a qual prestou concurso.
Dois detalhes enfraquecem essa tese, e o parecer não enfrenta nenhum deles:
- A redação que está em vigor veio do Executivo. O texto atual da unificação veio do PLC 39/2025, de iniciativa do próprio governo. O problema de iniciativa apontado em 2022 não alcança esse texto.
- A comparação de salários é de tabela. O parecer transcreve uma manifestação de 2024 que compara R$ 2.132,97 com R$ 2.861,32. São valores de planilha, que já dividiam a carreira em classes, e não a remuneração total de quem trabalha no cargo. Para o STF, o que conta é ter as mesmas atribuições, a mesma escolaridade e a mesma remuneração ao mesmo tempo, e o próprio parecer diz que a igualdade de remuneração é o requisito “mais sensível” do caso.
O próprio parecer reconhece que a lei tem presunção de constitucionalidade, ou seja, vale até que alguém com poder para isso diga o contrário, e conclui que não existe “impedimento absoluto” para convocar.
O que o parecer não diz
A lei nacional das polícias civis
O parecer não cita a Lei 14.735/2023 nenhuma vez. É a lei federal que organiza todas as polícias civis do país, editada pela União dentro da competência para normas gerais (art. 24, XVI, da Constituição). Dois artigos dela resolvem boa parte da discussão:
- Art. 19: o quadro policial é de nível superior, com três cargos.
- Art. 38: os cargos que já existem na estrutura da polícia civil “serão transformados, renomeados ou aproveitados”, respeitadas a similitude e a equivalência de atribuições.
Em outras palavras: a União mandou reestruturar, e o Rio cumpriu. Não foi um caso isolado. O Espírito Santo fez o mesmo pela LC 1.093/2024: Investigador, Escrivão e Agente viraram Oficial Investigador de Polícia, e a PCES já fez concurso para o cargo novo, com 1.052 vagas. Se a tese do parecer prevalecer, ela atinge o modelo que a lei federal impôs ao país inteiro.
O artigo que fala da nomeação dos aprovados
Os próprios interessados pediram, no item viii do requerimento, que o órgão se manifestasse sobre o art. 29, §3º, da Lei 11.003/2025. O parecer não analisa esse dispositivo em nenhum momento. O texto fala em “livre escolha do Chefe do Poder Executivo sobre os quantitativos, prazos e quanto à nomeação dos candidatos já aprovados”.
A lei, portanto, não pergunta se pode nomear. Ela regula quantos e quando. A nuance honesta é que a escolha é do Governador: a lei autoriza, mas não obriga.
O próprio governo dizia que a unificação serviria para convocar
Em 07/10/2025, o então secretário de Polícia Civil, Felipe Curi, disse que brigava para trazer “mais mil e pouco” investigadores. Em junho de 2025, em audiência pública na ALERJ, o diretor da ACADEPOL tinha informado que 1.913 aprovados de Investigador ainda podiam ser convocados.
A unificação era apresentada como o caminho para chamar essas pessoas. Um ano depois, virou o motivo para esperar. O parecer invoca a presunção de constitucionalidade e, no mesmo documento, recomenda ponderar o risco antes de aplicar a lei. Deixar de aplicar uma lei por achá-la inconstitucional é ato do Chefe do Poder, formal e motivado (STF, ADI 221), não de uma recomendação de cautela.
“Mas a lei já está no STF”
Está, mas por outro artigo. Há uma ADI do PSOL, de janeiro de 2026, contra o art. 21 da Lei 11.003/2025, que trata da gratificação por produtividade. O art. 29, o da unificação e do aproveitamento dos aprovados, não é objeto dessa ação e segue em vigor.
O ponto que precisa de atenção é outro: o Ministério Público do RJ pediu informações à PGE para apurar eventual inconstitucionalidade do art. 29, inciso I, justamente o que leva o Investigador para o cargo unificado (processo SEI-140001/004883/2026). Por ora é uma apuração, sem ação proposta. Enquanto nada for decidido, a lei vale.
Onde o parecer acerta
Um texto honesto precisa dizer isso também:
- Tema 784 do STF: quem foi aprovado fora do número de vagas não tem direito subjetivo à nomeação. A exceção é a preterição arbitrária, por ação ou por omissão.
- O nível médio de 2021 é um obstáculo real diante da Súmula Vinculante 43, já que o cargo de Oficial de Polícia Civil hoje exige nível superior. Na minha leitura, é o ponto mais difícil para os aprovados, e a resposta a ele passa pelo art. 38 da lei nacional, que o parecer não analisou.
O Tema 161 do STF foi pensado para quem está dentro das vagas, mas o teste dele ajuda por analogia: a administração só pode deixar de chamar diante de situação superveniente, imprevisível, grave e necessária. Uma eventual negativa baseada na unificação teria dificuldade nos dois primeiros requisitos, porque a unificação foi feita pelo próprio Estado. Somem-se os arts. 20, 21 e 23 da LINDB, que obrigam o gestor a considerar as consequências práticas da decisão.
Até quando os aprovados podem ser convocados?
O concurso não prescreve: ele perde a validade, e isso acontece em 20/12/2027. Entre a convocação e a posse ainda existe o curso de formação na ACADEPOL, que leva meses. Na prática, a janela é menor do que parece.
A Lei 5.427/2009 do RJ (arts. 44 e 45) dá à administração o dever de decidir em até 30 dias depois de concluída a instrução, prorrogáveis por mais 30. Não há por que acusar ninguém de má intenção, mas a inércia produz o mesmo efeito de uma negativa, sem que ninguém precise assinar a negativa.
O que deixaria o caso dos aprovados mais forte
A Lei Orgânica da PCERJ trava edital novo enquanto houver concurso em validade com aprovados esperando, então um concurso para Oficial de Polícia Civil antes de 20/12/2027 é improvável. Se mesmo assim ele abrir, o argumento de preterição fica muito mais forte: o art. 37, IV, da Constituição dá prioridade a quem já foi aprovado “na carreira”. Hoje não há esse concurso. O de 2026 tem 414 vagas para Perito, Piloto e Delegado.
Vale lembrar também que a vaga existe. Pelo último demonstrativo, o cargo de Oficial de Polícia Civil tem 8.696 cargos vagos, 52% do previsto (veja a vacância completa da PCERJ).
Quem decide a convocação, e quando
Desde 23/03/2026, quando Cláudio Castro renunciou, o Estado é governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Couto de Castro. Douglas Ruas foi eleito governador no 1º turno (resultado confirmado em 10/10/2026) e toma posse em 06/01/2027, com menos de um ano de validade do concurso pela frente.
Depois da eleição, ele prometeu chamar “todos os aprovados nos concursos da segurança pública, de todas as forças”. A validade de cada concurso da área e o que ele disse estão no post sobre a validade dos concursos da segurança pública do RJ.
Perguntas frequentes
O parecer negou a convocação dos aprovados de Investigador? Não. Ele é opinativo, aponta riscos, diz que não há impedimento absoluto e encaminha o caso à Procuradoria Geral do Estado. A decisão é da administração: do Secretário de Polícia Civil e, sobre quantos e quando, do Governador.
Os aprovados de 2021 têm direito a serem convocados? Quem está fora do número de vagas não tem direito automático (Tema 784 do STF). O direito nasce se houver preterição arbitrária, por exemplo um concurso novo para o mesmo cargo com eles ainda na validade, ou uma omissão sem motivo.
Até quando vale o concurso de Investigador da PCERJ de 2021? Até 20/12/2027.
Onde consultar o parecer? No SEI do Governo do RJ, pela consulta pública, processo SEI-150002/000924/2026, documento 141787578.
Quantos aprovados aguardam? A ACADEPOL informou 1.913 aprovados de Investigador passíveis de convocação (junho de 2025). A comissão que protestou na ALERJ em abril de 2026 representa 1.177.
Para quem está estudando para a PCERJ
Enquanto o concurso de 2021 estiver em validade com aprovados esperando, um edital novo de Oficial de Polícia Civil é improvável; explico o porquê na previsão do próximo concurso de Oficial de Polícia Civil. O cargo hoje exige nível superior, e é bom chegar ao próximo edital com o diploma na mão e o conteúdo em dia.
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Fontes
- Parecer nº 141787578/2026/SEPOL/ASSEJUR, processo SEI-150002/000924/2026 (consulta pública no SEI/RJ)
- Lei 14.735/2023, arts. 19 e 38
- Lei estadual 11.003/2025, arts. 21 e 29; LC 204/2022 e LC 224/2025 (ALERJ)
- LC 1.093/2024 do Espírito Santo
- Demonstrativo de cargos da SEPOL/DGGP (abril de 2026), para a vacância
- CNN Brasil e Brasil de Fato, 23/03/2026: governo interino no RJ
- Edital do concurso PCERJ 2026 (414 vagas)
- Lei estadual 5.427/2009, arts. 44 e 45
- Audiência pública na ALERJ, junho de 2025 (diretor da ACADEPOL); Fala Glauber Podcast, 07/10/2025 (Felipe Curi); comissão dos aprovados, Eu, Rio!, 31/08/2026
- ConJur, 24/01/2026: ADI do PSOL contra o art. 21 da Lei 11.003/2025
Histórico
- — Confirmada a eleição de Douglas Ruas no 1º turno. Ao RJ2, ele promete chamar "todos os aprovados nos concursos da segurança pública, de todas as forças". Posse em 06/01/2027.
- — Nenhuma decisão divulgada até a última conferência. O concurso de 2021 vale até 20/12/2027.
- — Parecer 141787578/2026 da assessoria jurídica da SEPOL vê risco na convocação para o curso de formação, mas reconhece que não há impedimento absoluto. O processo segue para a Procuradoria Geral do Estado.
- — Comissão que representa 1.177 aprovados de Investigador protesta na ALERJ pela convocação.
- — Publicada a LC 224/2025 (DOERJ de 23/10), parte da reforma que levou o Investigador para o cargo unificado. Dias antes, o secretário de Polícia Civil falava em trazer "mais mil e pouco" investigadores.
